Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 68, DE 2002-CN
Autoriza a execução de dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para 2002, para os serviços que especifica, no subtítulo 20.607.0379.1836.0058 - Implantação de projetos de irrigação / Irrigação em Serra Talhada, no Estado de Pernambuco, da Unidade Orçamentária 53.204 - DNOCS.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a liberar recursos consignados pelo Orçamento Fiscal da União para 2002 (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002) no subtítulo 20.607.0379.1836.0058 - Implantação de projetos de irrigação / Irrigação em Serra Talhada no Estado de Pernambuco, da Unidade Orçamentária 53.204 - DNOCS, apenas para a execução de serviços relativos à restauração/complementação da rede viária (estrada de contorno) e demarcação dos lotes.
Parágrafo único. Fica mantida a suspensão da execução de serviços relativos à construção da rede de energia elétrica (Contrato nº PGE 22/97).
Art. 2º O Tribunal de Contas da União fará o acompanhamento físico-financeiro da execução da dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para o subtítulo em epígrafe, encaminhando relatório à Comissão Mista de que trata o art. 166, § 1º, da Constituição Federal, até o dia 31 de maio de 2003.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 22 de novembro de 2002
SENADOR RAMEZ TEBET
Presidente