Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 60, DE 2002-CN

Autoriza a execução de recursos inscritos em Restos a Pagar relativos ao Orçamento de Investimento das Estatais da União para 2001, no subtítulo 25.752.0292.3244.0001 -Implantação de Sistema de Transmissão em Mato Grosso (345 Km de LT e 12 subestações totalizando 514 MVA) no Estado do Mato Grosso, da Unidade Orçamentária 32.224 - Eletronorte.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a liberar recursos inscritos em Restos a Pagar relativos ao Orçamento de Investimento das Estatais da União para 2001 (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001), no subtítulo 25.752.0292.3244.0001 - Implantação de Sistema de Transmissão em Mato Grosso (345 Km de LT e 12 subestações totalizando 514 MVA) no Estado do Mato Grosso, da Unidade Orçamentária 32.224 - Eletronorte, para a execução dos contratos EMT 0.2.0.05.0/00, EMT 0.2.0.07.9/99, EMT 0.3.0.03.0/00 e EMT 0.3.0.01.0/00.

Art. 2º O Tribunal de Contas da União fará o acompanhamento físico-financeiro da execução dos recursos e contratos mencionados no art. 1, encaminhando relatório à Comissão Mista de que trata o art. 166, § 1, da Constituição Federal, até o dia 30 de abril de 2003.

Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 7 de novembro de 2002

SENADOR RAMEZ TEBET

Presidente do Senado Federal