Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 44, DE 2002-CN
Autoriza a execução da dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para 2002 no subtítulo 26.782.0230.5704.0025 – Construção de trechos rodoviários no corredor leste – BR 356/MG – Trecho Ervália – Muriaé, divisa MG/RJ.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a liberar recursos consignados pelo Orçamento Fiscal da União para 2002 (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002), 2002 no subtítulo 26.782.0230.5704.0025 – Construção de trechos rodoviários no corredor leste – BR 356/MG – Trecho Ervália – Muriaé, divisa MG/RJ.
Art. 2º O Tribunal de Contas da União fará o acompanhamento físico-financeiro da execução dos contratos mencionados no art. 1, na dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para o subtítulo em epígrafe, encaminhando relatório à Comissão Mista de que trata o art. 166, § 1, da Constituição Federal, até o dia 30 de setembro presente exercício financeiro.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 3 de julho de 2002
Senador RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal