Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 40, DE 2002-CN
Autoriza a execução de dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para 2002 no subtítulo 26.782.0233.5707.0011 – Construção de trechos rodoviários no Corredor Mercosul – BR-101/RS – Osório – São José do Norte – Rio Grande.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a liberar recursos consignados pelo Orçamento Fiscal da União para 2002 (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002), 2002 no subtítulo 26.782.0233.5707.0011 – Construção de trechos rodoviários no Corredor Mercosul – BR-101/RS – Osório – São José do Norte – Rio Grande.
§ 1º A autorização concedida abrange apenas os contratos referentes às obras de construção.
§ 2º Os contratos referentes à supervisão e fiscalização só poderão ser executados, e recursos para ele liberados, após serem corrigidos ou substituídos nos termos determinados pelo Tribunal de Contas da União no item 8.1.1 da Decisão nº 640/2001 daquela Corte de Contas.
Art. 2º O Tribunal de Contas da União fará o acompanhamento físico-financeiro da execução dos contratos mencionados no art. 1, na dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para o subtítulo em epígrafe, encaminhando relatório à Comissão Mista de que trata o art. 166, § 1, da Constituição Federal, até o dia 30 de setembro presente exercício financeiro.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 3 de julho de 2002
Senador RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal