Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 39, DE 2002-CN

Autoriza a execução de dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para 2002 no subtítulo 26.752.0294.3373.0026 – Implantação do Sistema de Transmissão Associado à UHE de Xingo em Pernambuco (180 Km de Linha de Transmissão em 500 KV e de 6 Subestação com 1.240 MVA) – no Estado de Pernambuco, da Unidade Orçamentária 32.226 – Companhia Hidroelétrica do São Francisco CHESF.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a liberar recursos consignados pelo Orçamento Fiscal da União para 2002 (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002), 2002 no subtítulo 26.752.0294.3373.0026 – Implantação do Sistema de Transmissão Associado à UHE de Xingo em Pernambuco (180 Km de Linha de Transmissão em 500 KV e de 6 Subestação com 1.240 MVA) – no Estado de Pernambuco, da Unidade Orçamentária 32.226 –  Companhia Hidroelétrica do São Francisco CHESF.

Art. 2º O Tribunal de Contas da União fará o acompanhamento físico-financeiro da execução dos contratos mencionados no art. 1, na dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para o subtítulo em epígrafe, encaminhando relatório à Comissão Mista de que trata o art. 166, § 1, da Constituição Federal, até o dia 31 de dezembro do presente exercício financeiro.

Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 3 de julho de 2002

Senador RAMEZ TEBET

Presidente do Senado Federal