Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 26, DE 2002-CN
Autoriza a execução de dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para 2002 no subtítulo Reurbanização e Canalização dos Córregos Botafogo e Capim Puba, Unidade Orçamentária 53.101 - Ministério da Integração Nacional.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a liberar recursos consignados pelo Orçamento Fiscal da União para 2002 (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002), no subtítulo Reurbanização e Canalização dos Córregos Botafogo e Capim Puba, Unidade Orçamentária 53.101 - Ministério da Integração Nacional.
Parágrafo Único. Somente serão repassados recursos após a celebração de novo contrato para a execução dos serviços, decorrente de regular processo licitatório, precedido da elaboração de projeto básico, que contemple os elementos essenciais à adequada caracterização do respectivo objeto, bem como dos custos, métodos e prazos de execução, admitindo-se apenas, pela atual contratada, a conclusão do trecho compreendido entre a Rua 301 e a Av. Goiás Norte.
Art. 2º O Tribunal de Contas da União fará o acompanhamento físico-financeiro da execução da dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para o subtítulo em epígrafe, encaminhando relatório à Comissão Mista de que trata o art. 166, § 1, da Constituição Federal, até o dia 30 de novembro do presente exercício financeiro.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 3 de julho de 2002
Senador RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal