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DECRETO DE 28 DE DEZEMBRO DE 1993

Abre aos Orçamentos da União, em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia e do Meio Ambiente, crédito suplementar no valor de CR$ 29.950.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6°, incisos I, alínea “a” e II, da Lei n° 8.652, de 29 de abril de 1993,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia e do Meio Ambiente, crédito suplementar no valor de CR$ 29.455.000,00 (vinte e nove milhões, quatrocentos e cinqüenta e cinco mil cruzeiros reais), para atender às programações indicadas nos Anexos I e II deste Decreto.

Art. 2° Fica aberto ao Orçamento da Seguridade da União (Lei n° 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do Ministério do Meio Ambiente, crédito suplementar no valor de CR$495.000,00 (quatrocentos e noventa e cinco mil cruzeiros reais), para atender à programação indicada no Anexo III deste Decreto.

Art. 3° Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores decorrerão de anulação parcial das dotações indicadas nos Anexos IV, V e VI deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de dezembro de 1993; 172° da Independência e 105° da República.

ITAMAR FRANCO

Alexis Stepanenko

 

TABELAS.