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(*) DECRETO DE 10 DE FEVEREIRO DE 1995.

Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados da Faculdade da Cidade, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, e 15 do Decreto nº 1.303, de 8 de novembro de 1994, na redação dada pelo Decreto nº 1.334, de 8 de dezembro de 1994, nos termos do art. 3º da Medida Provisória nº 830, de 13 de janeiro de 1995, e conforme consta no Processo nº 23001.000026/90-55, do Ministério da Educação e do Desporto,

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pela Faculdade da Cidade, mantida pela Sociedade Educacional São Paulo Apóstolo, com sede na cidade do Rio de Janeiro , Estado do Rio de Janeiro.

Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de fevereiro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

fernando henrique cardoso

Paulo Renato Souza

 

(*) Republicado por ter saído com incorreção no D.O.U. de 13.2.95, Seção 1.