Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 772, DE 2003
Aprova o ato que outorga permissão à MILANO FM LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Brasilândia do Sul, Estado do Paraná.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 596, de 4 de outubro de 2000, que outorga permissão à Milano FM Ltda. para explorar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Brasilândia do Sul, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 22 de outubro de 2003.
Senador José Sarney
Presidente do Senado Federal