Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 771, DE 2005
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à SCALA FM STÉREO DE BELO HORIZONTE LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 222, de 9 de outubro de 1998, que renova por dez anos, a partir de 8 de agosto de 1990, a permissão outorgada à Scala FM Stéreo de Belo Horizonte Ltda., originalmente outorgada à Rádio Jornal Ltda., para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 1º de julho de 2005
Senador Renan Calheiros
Presidente do Senado Federal