Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 767, DE 2005
Aprova o ato que outorga permissão à FUNDAÇÃO VALE DO TAQUARI DE EDUCAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - FUVATES para executar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Lajeado, Estado do Rio Grande do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 2.783, de 5 de dezembro de 2002, que outorga permissão à Fundação Vale do Taquari de Educação e Desenvolvimento Social - FUVATES para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Lajeado, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 27 de junho de 2005
Senador Renan Calheiros
Presidente do Senado Federal