REDAÇÃO FINAL

 

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 767, DE 2004

Aprova  o ato que renova a concessão da RÁDIO HERTZ DE FRANCA LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Franca, Estado de São Paulo.

O Congresso Nacional decreta:

Art. Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 1º de fevereiro de 2002, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 19 de dezembro de 1995, a concessão da Rádio Hertz de Franca Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Franca, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 25 de agosto de 2004

 

Senador José Sarney

Presidente do Senado Federal