Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 765, DE 2010
Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE E CULTURAL COMUNITÁRIA DE CARMO DO RIO CLARO E REGIÃO para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Carmo do Rio Claro, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 574, de 4 de setembro de 2008, que outorga autorização à Associação Beneficente e Cultural Comunitária de Carmo do Rio Claro e Região para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Carmo do Rio Claro, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 20 de dezembro de 2010.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal