Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

 

DECRETO LEGISLATIVO Nº 761, DE 2009

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO CULTURAL PARA O PROGRESSO E BEM ESTAR DA COMUNIDADE DE TABATINGA para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Maranguape, Estado do Ceará.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 647, de 21 de novembro de 2007, que outorga autorização à Associação Cultural para o Progresso e Bem Estar da Comunidade de Tabatinga para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Maranguape, Estado do Ceará.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 23 de outubro de 2009.

Senador José Sarney

Presidente do Senado Federal