Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 758, DE 2005
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CULTURAL ALTO ALEGRE a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Cascavel, Estado do Paraná.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 2.944, de 18 de dezembro de 2002, alterada pela Portaria nº 740, de 19 de dezembro de 2003, que autoriza a Associação Comunitária Cultural Alto Alegre a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Cascavel, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 27 de junho de 2005
Senador Renan Calheiros
Presidente do Senado Federal