Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 755, DE 2005
Aprova o ato que renova a concessão da RÁDIO DIFUSORA DE BARRA DO GARÇAS LIMITADA para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 28 de abril de 2000, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 18 de agosto de 1993, a concessão da Rádio Difusora de Barra do Garças Limitada para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 27 de junho de 2005
Senador Renan Calheiros
Presidente do Senado Federal