REDAÇÃO FINAL

 

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 754, DE 2004

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO ARAPUÁ IPANGUAÇÚ a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Ipanguaçú, Estado do Rio Grande do Norte.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica  aprovado  o  ato  a  que se refere a Portaria nº 501, de 2 de abril de 2002, que autoriza a Associação de Desenvolvimento Comunitário Arapuá Ipanguaçú a executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Ipanguaçú, Estado do Rio Grande do Norte, retificando-se o prazo de autorização para  10  (dez)  anos,  tendo em vista o disposto na Lei nº 10.597, de 11 de dezembro de 2002.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 25 de agosto de 2004

 

Senador José Sarney

Presidente do Senado Federal