REDAÇÃO FINAL

 

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 752, DE 2003

Aprova o ato que outorga concessão à FUNDAÇÃO DOM BOSCO DE COMUNICAÇÃO DE PONTE NOVA para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Ponte Nova, Estado de Minas Gerais.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº de 8 de março de 2002, que outorga concessão à Fundação Dom Bosco de Comunicação de Ponte Nova para executar, por quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Ponte Nova, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 16 de outubro de 2003

 

Senador José Sarney

Presidente do Senado Federal