Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 748, DE 2009
Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO RÁDIO COMUNITÁRIA NOVA CATUJI - FM para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Catuji, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 454, de 17 de agosto de 2007, que outorga autorização à Associação Rádio Comunitária Nova Catuji - FM para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Catuji, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 23 de outubro de 2009.
Senador José Sarney
Presidente do Senado Federal