Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 745, DE 2003
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO DE COMUNICAÇÃO RADCOM CRISTAL DE MARILÂNDIA DO SUL – PR a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Marilândia do Sul, Estado do Paraná.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 107, de 31 de janeiro de 2002, que autoriza a Associação de Comunicação RADCOM Cristal de Marilândia do Sul – PR a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Marilândia do Sul, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 16 de outubro de 2003
Senador José Sarney
Presidente do Senado Federal