REDAÇÃO FINAL

 

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 744, DE 2004

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO CULTURAL COMUNITÁRIA GRUPO AMIGOS a executar  serviço de radiodifusão comunitária  na  cidade  de  Salto, Estado de São Paulo.

 O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica  aprovado  o  ato  a  que se refere a Portaria nº 574, de 16 de abril de 2002, que autoriza a Associação Cultural Comunitária Grupo Amigos a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Salto, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 25 de agosto de 2004

 

Senador José Sarney

Presidente do Senado Federal