Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

743, DE 2010

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA BENEFICENTE DE RADIODIFUSÃO DE INIMUTABA para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Inimutaba, Estado de Minas Gerais.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 1.121, de 23 de dezembro de 2008, que outorga autorização à Associação Comunitária Beneficente de Radiodifusão de Inimutaba para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Inimutaba, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 20 de dezembro de 2010.

Senador JOSÉ SARNEY

Presidente do Senado Federal