Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 742, DE 2003
Aprova o ato que renova a concessão da TV RÁDIO CLUBE DE TERESINA S.A. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Teresina, Estado do Piauí.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº de 1º de abril de 2002, que renova, a partir de 1º de novembro de 1993, concessão da TV Rádio Clube de Teresina S.A. para explorar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Teresina, Estado do Piauí.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 16 de outubro de 2003
Senador José Sarney
Presidente do Senado Federal