Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.030, DE 2005
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à RÁDIO VANGUARDA DO VALE DO AÇO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 228, de 17 de novembro de 1998, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 1º de abril de 1990, a permissão outorgada à Rádio Vanguarda do Vale do Aço Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 24 de novembro de 2005
Senador Renan Calheiros
Presidente do Senado Federal