Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 1.030, DE 2004
Aprova o ato que autoriza a RÁDIO COMUNITÁRIA PINHALZINHO FM a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Pinhalzinho, Estado de Santa Catarina.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 2.435, de 21 de novembro de 2002, que autoriza a Rádio Comunitária Pinhalzinho FM a executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Pinhalzinho, Estado de Santa Catarina, retificando-se o prazo de autorização para 10 (dez) anos, tendo em vista o disposto na Lei nº 10.597, de 11 de dezembro de 2002.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 17 de novembro de 2004
Senador José Sarney
Presidente do Senado Federal