Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.026, DE 2005
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RADIODIFUSÃO DE INDEPENDÊNCIA - ACORDI a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Independência, Estado do Ceará.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 712, de 15 de dezembro de 2003, que autoriza a Associação Comunitária de Radiodifusão de Independência - ACORDI a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Independência, Estado do Ceará.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 24 de novembro de 2005
Senador Renan Calheiros
Presidente do Senado Federal