Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 1.022, DE 2004
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO DE DEFESA E EDUCAÇÃO DO MEIO AMBIENTE – ADEMA a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Salto do Lontra, Estado do Paraná.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 215, de 25 de fevereiro de 2002, que autoriza a Associação de Defesa e Educação do Meio Ambiente – ADEMA a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Salto do Lontra, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 17 de novembro de 2004
Senador José Sarney
Presidente do Senado Federal