REDAÇÃO FINAL

 

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 1.015, DE 2004

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO DE RÁDIO COMUNITÁRIA YPER FM a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Iperó, Estado de São Paulo.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 1.597, de 9 de agosto de 2002, que autoriza a Associação de Rádio Comunitária Yper FM a executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Iperó, Estado de São Paulo, retificando-se o prazo de autorização para 10 (dez) anos, tendo em vista o disposto na Lei nº 10.597, de 11 de dezembro de 2002.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 17 de novembro de 2004

 

Senador José Sarney

Presidente do Senado Federal