Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 1.011, DE 2004
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA VISTA ALEGRE a executar serviçi de radiodifusão comunitária na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 983, de 12 de junho de 2002, que autoriza a Associação de Radiodifusão Comunitária Vista Alegre a executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, retificando-se o prazo de autorização para 10 (dez) anos, tendo em vista o disposto na Lei n° 10.597, de 11 de dezembro de 2002.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 17 de novembro de 2004
Senador José Sarney
Presidente do Senado Federal