Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.001, DE 2005

Aprova o ato que renova a permissão outorgada à RÁDIO NILSON DE OLIVEIRA LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Ponta Grossa, Estado do Paraná.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 1.778, de 10 de setembro de 2002, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 20 de março de 1996, a permissão outorgada à Rádio Nilson de Oliveira Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Ponta Grossa, Estado do Paraná.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 5 de outubro de 2005

Senador Renan Calheiros

Presidente do Senado Federal