Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 990, DE 2005

Aprova o ato que autoriza a associação Cultural Comunitária de Santa rita de jacutinga a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Santa Rita de Jacutinga, Estado de Minas Gerais.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 262, de 12 de junho de 2003, que autoriza a Associação Cultural Comunitária de Santa Rita de Jacutinga a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Santa Rita de Jacutinga, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 5 de outubro de 2005

Senador Renan Calheiros

Presidente do Senado Federal