Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Serys Slhessarenko, Segunda Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 986, DE 2009 (*)
Aprova o texto do Instrumento de Emenda à Constituição da Organização Internacional do Trabalho.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o texto do Instrumento de Emenda à Constituição da Organização Internacional do Trabalho.
§ 1º Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Instrumento de Emenda, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
§ 2º Fica alterado o termo "convênio" para "convenção" no parágrafo 9º acrescentado ao art. 19 da Constituição da Organização Internacional do Trabalho pelo art. 1º do Instrumento de Emenda.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 22 de dezembro de 2009.
Senadora Serys Slhessarenko
Segunda Vice-Presidente do Senado Federal,
no exercício da Presidência
(*) O texto do Instrumento de Emenda acima citado está publicado no DSF de 14/10/2009.