Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 986, DE 2005
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CULTURAL DE ÁGUA QUENTE DE RADIODIFUSÃO a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Águas Formosas, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 566, de 5 de novembro de 2003, que autoriza a Associação Comunitária Cultural de Água Quente de Radiodifusão a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Águas Formosas, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 5 de outubro de 2005
Senador Renan Calheiros
Presidente do Senado Federal