DECRETO N. 6028 – DE 14 DE MAIO DE 1906

Crea mais uma brigada de infantaria e uma de cavallaria de Guardas Nacionaes no Departamento do Alto Acre, no Territorio do Acre.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo em vista o decreto n. 5188, de 7 de abril de 1904, que organizou o Territorio do Acre, e nos termos do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional do Departamento do Alto Acre, no Territorio do Acre, mais uma brigada de infantaria com a designação de 10ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, sob ns. 28, 29 e 30, e de um da reserva, sob n. 10, e uma brigada de cavallaria com a designação de 4ª, composta de dous regimentos, sob ns. 7 e 8, que se organizarão com os guardas qualificados no referido Departamento; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 14 de maio de 1906, 18º da Republica.

Francisco DE PaULA RODRIGuEs Alves.

J. J. Seabra.