DECRETO N. 6.027 – DE 25 DE JULHO DE 1940
Concede autorização à Companhia Cervejaria Brahma para continuar a funcionar
O Presidente da República, atendendo ao que requereu a sociedade anônima Companhia Cervejaria Brahma, com sede nesta cidade do Rio de Janeiro, autorizada a funcionar pelos decretos números 5.298, de 30 de agosto de 1904, 5.789, de 5 de dezembro de 1905, 6.362, de 7 de fevereiro, e 6.679, de 10 de outubro de 1907, 9.804, de 9 de outubro de 1912, e 18.118, de 28 de fevereiro de 1928,
decreta:
Artigo único. É concedida autorização à sociedade anônima Companhia Cervejaria Brahma para continuar a funcionar, com as alterações introduzidas em seus estatutos pela assembléia geral extraordinária dos respectivos acionistas realizada a 31 de maio de 1940, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sobre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 25 de, julho de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETULIO VARGAS.
Waldemar Falcão.