DECRETO N. 6024 – DE 14 DE MAIO DE 1906
Crea mais duas brigadas de cavallaria e duas de artilharia de Guardas Nacionaes no Departamento do Alto Acre, no Territorio do Acre.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo em vista o decreto n. 5188, de 7 de abril de 1904, que organizou o Territorio do Acre, e nos termos do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional, no Departamento do Alto Acre, no Territorio do Acre, mais duas brigadas de cavallaria com as designações de 2ª e 3ª, compostas dos regimentos ns. 3, 4, 5 e 6, e duas brigadas de artilharia com as designações de 3ª e 4ª, a primeira constituida de um regimento de artilharia de campanha e de um batalhão de artilharia de posição, ambos sob o n. 3, e a segunda composta de igual numero de corpos, ambos com a designação de 4, sendo todos organizados com os guardas qualificados no referido Departamento; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 14 de maio de 1906, 18º da Republica.
Francisco DE Paula Rodrigues Alves.
J. J. Seabra.