DECRETO N. 6020 - DE 30 DE OUTUBRO DE 1875
Concede privilegio, por dez annos, a José Ribeiro da Silva e João Antonio da Silva Peres Junior para fabricarem um apparelho destinado a descascar o café.
Attendendo ao que Me requereram José Ribeiro da Silva e João Antonio da Silva Peres Junior, e de conformidade com o parecer do Conselheiro Procurador da Corda, Fazenda e Soberania Nacional, Hei por bem Conceder-lhes privilegio por dez annos para fabricarem e venderem no Imperio um apparelho de sua invenção, destinado a descascar e preparar o café, e que denominaram «Descascador de Ribeiro.»
Thomaz José Coelho de Almeida, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em trinta de Outubro de mil oitocentos setenta e cinco, quinquagesimo quarto da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Thomaz José Coelho de Almeida.