DECRETO N. 6016 - DE 30 DE OUTUBRO DE 1875
Concede privilegio, por 10 annos, a Manoel Rodrigues Alves Vianna, para uma machina de limpar e brunir o café.
Attendendo ao que Me requereu Manoel Rodrigues Alves Vianna, e de conformidade com o parecer do Procurador da Corôa, Fazenda e Soberania Nacional, Hei por bem Conceder-lhe privilegio, por dez annos, para fabricar e vender uma machina de sua invenção, destinada a limpar e brunir o café, a qual denominou «Brunidor de café».
Thomaz José Coelho de Almeida, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em trinta de Outubro de mil oitocentos setenta e cinco, quinquagesimo quarto da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Thomaz José Coelho de Almeida.