DECRETO N. 6011 – DE 5 DE MAIO DE 1906
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 38:919$315 para occorrer ao pagamento devido a Manoel de Assumpção e Silva, em virtude de sentença judiciaria.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 20, n. 18, da lei n. 1316, de 31 de dezembro de 1904, revigorado pelo art. 33 da lei n. 1453, de 30 de dezembro de 1905, e a que se refere o decreto n. 5875, de 27 de janeiro ultimo, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na conformidade do art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896:
Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 38:919$315 para pagamento de igual quantia a que foi condemnada a União por sentença do juiz federal da 1ª Vara do Districto Federal, confirmada por accordão do Supremo Tribunal Federal de 26 de dezembro de 1903, na acção movida pelo alferes da Brigada Policial do mesmo Districto, Manoel de Assumpção e Silva, para annullação do decreto que o reformou naquelle posto.
Rio de Janeiro, 5 de maio de 1906, 18º da Republica.
FranCisco de Paula Rodrigues Alves.
Leopoldo de Bulhões.