DECRETO N. 6010 – DE 5 DE MAIO DE 1906
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 41:132$762 para pagamento a Virgilio dos Reis Araujo Góes, em virtude de sentença judiciaria.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do art. 20, n. 18, da lei n. 1316, de 31 de dezembro de 1904, revigorado pelo art. 33 da lei n. 1453, de 30 de dezembro de 1905, e a que se refere o decreto n. 5875, de 27 de janeiro ultimo, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na conformidade do art. 2º, § 2º n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896:
Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 41:132$762, destinado ao pagamento de igual quantia a que foi condemnada a União por sentença do juiz federal da 2ª Vara do Districto Federal, confirmada por accordão do Supremo Tribunal Federal, n. 889, de 30 de janeiro de 1904, na acção movida pelo tenente da Brigada Policial do mesmo Districto, Virgilio dos Reis Araujo Góes, para annullação do decreto que o reformou naquelle posto.
Rio de Janeiro, 5 de maio de 1906, 18º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Leopoldo de Bulhões.