RETIFICAÇÃO
DECRETO Nº 6.006, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2006
Aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI
(Publicado no Diário Oficial da União nº 249, de 29 de dezembro de 2006, seção 1, pág. 39)
TABELA DE INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE
PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (TIPI)
1) Nas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado:
onde se lê:
REGRA GERAL COMPLEMENTAR (RGC)
1.(RGC-1) As Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado se aplicarão, "mutatis mutandis", para determinar dentro de cada posição ou subposição, o item aplicável e, dentro deste último, o subitem correspondente, entendendo-se que apenas são comparáveis desdobramentos regionais (itens e subitens) do mesmo nível.
2.(RGC-2) As embalagens contendo mercadorias e que sejam claramente suscetíveis de utilização repetida, mencionadas na Regra 5 b), seguirão seu próprio regime de classificação sempre que estejam submetidas aos regimes aduaneiros especiais de admissão temporária ou de exportação temporária. Caso contrário, seguirão o regime de classificação das mercadorias.
leia-se:
REGRA GERAL COMPLEMENTAR (RGC)
1.(RGC-1) As Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado se aplicarão, "mutatis mutandis", para determinar dentro de cada posição ou subposição, o item aplicável e, dentro deste último, o subitem correspondente, entendendo-se que apenas são comparáveis desdobramentos regionais (itens e subitens) do mesmo nível.
2.(RGC-2) As embalagens contendo mercadorias e que sejam claramente suscetíveis de utilização repetida, mencionadas na Regra 5 b), seguirão seu próprio regime de classificação sempre que estejam submetidas aos regimes aduaneiros especiais de admissão temporária ou de exportação temporária. Caso contrário, seguirão o regime de classificação das mercadorias.
REGRA GERAL COMPLEMENTAR DA TIPI (RGC/TIPI)
1(RGC/TIPI-1) As Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado se aplicarão, "mutatis mutandis", para determinar, no âmbito de cada código, quando for o caso, o "Ex" aplicável, entendendo-se que apenas são comparáveis "Ex" de um mesmo código.
2) No Capítulo 9 da TIPI:
onde se lê:
NC (9-1) O IPI incide sobre os produtos das posições 09.08 a 09.10, somente quanto em pó ou preparados.
leia-se:
NC (9-1) O IPI incide sobre os produtos das posições 09.08 a 09.10, somente quando em pó ou preparados.
3) No Capítulo 84 da TIPI:
onde se lê:
4) No Capítulo 85 da TIPI:
onde se lê:
leia-se:
5) No Capítulo 95 da TIPI: