DECRETO N. 6003 - DE 9 DE OUTUBRO DE 1875

Eleva á categoria de cadeira na Escola da Marinha o ensino da chimica elementar applicada á pyrotechnia de guerra.

Em virtude da autorização concedida no § 2º do art. 19 da Lei nº 2640 de 22 de Setembro do corrente anno, Hei por bem que na Escola de Marinha seja elevado á categoria de cadeira o ensino da chimica elementar com applicação especial á pyrotechnia de guerra.

Luiz Antonio Pereira Franco, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em nove de Outubro de mil oitocentos setenta e cinco, quinquagesimo quarto da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Luiz Antonio Pereira Franco.