DECRETO N. 5.991 – DE 19 DE JULHO DE 1940
Aprova a tabela numérica do pessoal extra numerário mensalista da Secretaria do Supremo Tribunal Federal
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica aprovada, para vigorar durante o exercício de 1940, a anexa tabela numérica do pessoal extranumerário mensalista da Secretaria do Supremo Tribunal Federal.
Art. 2º A despesa correspondente, na importância de vinte e oito contos e oitocentos mil réis (28:800$0), correrá á conta do item 02) – Mensalistas Subconsignação n. 12 – Pessoal Extranumerário – Consignação II – Pessoal Extra numerário – Verba 1 – Pessoal, do vigente orçamento do Ministério da Justiça e Negócios lnteriores, de acordo com a alteração feita pelo decreto-lei n 2.427 de 19 de julho de 1940.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de julho de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
Getulio Vargas.
Francisco Campos.
Ministério da Justiça e Negócios interiores
REPARTIÇÃO – SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Tabela numérica
Ref. de Salário Despesa
Núm. Função salário mensal anual
6 Auxiliar de Escritório............................................. VII 400$0 28:800$0
6 28:800$0