Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 5991 – DE 30 DE ABRIL DE 1906
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 4:200$, ouro, para premio de viagem ao Dr. Aloysio de Castro.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 1462, de 8 de janeiro do corrente anno, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 4:200$, ouro, para premio de viagem ao Dr. Aloysio de Castro, a que tem direito, de accordo com os arts. 221 e 222 do Codigo dos Institutos Officiaes de Ensino Superior e Secundario, em vigor na Republica.
Rio de Janeiro, 30 de abril de 1906, 18º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.