DECRETO N

DECRETO N. 5.990 – DE 18 DE JULHO DE 1940

Aprova novas tabelas numéricas para o pessoal extranumerário mensalista da Escola Técnica do Exército

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam aprovadas, para vigorar durante o corrente exercício, as anexas tabelas numéricas do pessoal extranumerário mensalista da Escola Técnica do Exército, do Ministério da Guerra, em substituição às que acompanham o decreto n. 5.050, de 26 de dezembro de 1939.

Art. 2º A despesa correspondente na importância de 131:400$0 (cento e trinta e um contos e quatrocentos mil.réis) correrá pela verba 1 – Pessoal, consignação II, Pessoal extranumerário, Subconsignação n. 5 – Pessoal extranumerário, do vigente orçamento daquele Ministério, sendo 124:200$0 (cento e vinte e quatro contos e duzentos mil réis) à conta do item 02) – Mensalistas, e 7:200$0 (sete contos e duzentos mil réis), à conta do item 04) da referida Subconsignação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de julho de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

Getulio Vargas.

Eurico G. Dutra.