DECRETO N. 5622 – DE 1 DE AGOSTO DE 1905
Dá providencias sobre o serviço eleitoral na Secretaria da Justiça e Negocios Interiores.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, de conformidade com as autorizações constantes dos artigos 139 e 144 da lei n. 1269, de 15 de novembro de 1904, resolve:
Art. 1º Todos os trabalhos concernentes ao serviço eleitoral a cargo da Secretaria da Justiça e Negocios Interiores serão desempenhados na Directoria do Interior, pela 1ª secção, excepto os que se referirem ao exame e processo das respectivas contas, da competencia exclusiva da Directoria da Contabilidade, onde os fará a 1ª secção.
Art. 2º Para a regularidade dos trabalhos de que trata o art. 1º, serão admittidos na Secretaria de Estado dous escripturarios, especialmente disto incumbidos, tendo um delles exercicio na Directoria do Interior e outro na da Contabilidade.
Paragrapho unico. Os escripturarios serão nomeados pelo Ministro e conservados emquanto bem servirem.
Art. 3º Pelo desempenho dos serviços a que se refere este decreto, serão abonadas, mensalmente, as gratificações constantes da tabella annexa.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 1 de agosto de 1905, 17º da Republica.
Francisco DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.
Tabella a que se refere o decreto n. 8622, desta data, das gratificações mensaes que competem aos funccionarios especialmente incumbidos do serviço eleitoral a cargo da Secretaria da Justiça e Negocios Interiores.
Director geral da Directoria do Interior................................................................................. | 400$000 |
Director da 1ª secção da mesma directoria ........................................................................ | 300$000 |
Director da 1ª secção da Directoria da Contabilidade......................................................... | 300$000 |
Dous escripturarios (a 300$ cada um)................................................................................. | 600$000 |
Rio de Janeiro, 1 de agosto de 1905. – J. J. Seabra.