DECRETO N

DECRETO N. 5622 – DE 1 DE AGOSTO DE 1905

Dá providencias sobre o serviço eleitoral na Secretaria da Justiça e Negocios Interiores.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, de conformidade com as autorizações constantes dos artigos 139 e 144 da lei n. 1269, de 15 de novembro de 1904, resolve:

Art. 1º Todos os trabalhos concernentes ao serviço eleitoral a cargo da Secretaria da Justiça e Negocios Interiores serão desempenhados na Directoria do Interior, pela 1ª secção, excepto os que se referirem ao exame e processo das respectivas contas, da competencia exclusiva da Directoria da Contabilidade, onde os fará a 1ª secção.

Art. 2º Para a regularidade dos trabalhos de que trata o art. 1º, serão admittidos na Secretaria de Estado dous escripturarios, especialmente disto incumbidos, tendo um delles exercicio na Directoria do Interior e outro na da Contabilidade.

Paragrapho unico. Os escripturarios serão nomeados pelo Ministro e conservados emquanto bem servirem.

Art. 3º Pelo desempenho dos serviços a que se refere este decreto, serão abonadas, mensalmente, as gratificações constantes da tabella annexa.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 1 de agosto de 1905, 17º da Republica.

Francisco DE PAULA RODRIGUES ALVES.

J. J. Seabra.

Tabella a que se refere o decreto n. 8622, desta data, das gratificações mensaes que competem aos funccionarios especialmente incumbidos do serviço eleitoral a cargo da Secretaria da Justiça e Negocios Interiores.

Director geral da Directoria do Interior.................................................................................

400$000

Director da 1ª secção da mesma directoria ........................................................................

300$000

Director da 1ª secção da Directoria da Contabilidade.........................................................

300$000

Dous escripturarios (a 300$ cada um).................................................................................

600$000

Rio de Janeiro, 1 de agosto de 1905. – J. J. Seabra.