DECRETO N. 5616 - DE 25 DE ABRIL DE 1874

Concede privilegio, por 16 annos, á Amonia and Therms-Specific Tropelling Company para introduzir no Imperio a machina de invenção de Emite Lamm.

Attendendo ao que Me requereu a Amonia and Therms Specific Tropelling Company, representada por Tross & Comp., e na Conformidade do parecer do Conselheiro Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, Hei por bem Conceder-lhe privilegio por 10 annos, para introduzir no Imperio a machina do invenção de Emile Lamm, do qual é a mesma Companhia cessionaria, destinada ao movimento de carros sobre trilhos e constante do desenho e descripção que apresentou com o seu requerimento datado de 20 de Maio do anno proximo findo, ficando entendido que o privilegio refere-se unicamente á dita machina e não póde impedir o livre uso do vapor sem fogo como motor de carros sobre trilhos, em qualquer outro invento.

José Fernandes da Costa Pereira Junior, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e cinco de Abril de mil oitocentos setenta e quatro, quinquagesimo terceiro da Independencia e do lmperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o lmperador.

José Fernandes da Costa Pereira Junior.

Senhor. - A Lei nº 2348 de 25 de Agosto do anno passado, pelo § 40 do art. 2º, concedeu, no exercicio de 1873 - 1874, o credito de 150:000$000 para despezas com soccorros publicos e melhoramento do estado sanitario.

Mas em consequencia da epidemia da variola que tem grassado em muitas Provincias e no municipio da Côrte, além de outras molestias, tem-se despendido a quantia de 368:670$021, ou 218:670$021 sobre a verba votada.

Para cobrir este excesso e occorrer ás despezas que se calculam no resto do exercicio corrente, é necessario abrir-se um credito supplementar de 250:000$000.

Por isso tenho a honra de apresentar á consideração e approvação de Vossa Magestade Imperial, em cumprimento do dever que pela lei me incumbe, o decreto junto.

Sou, Senhor, com o mais profundo respeito, de Vossa Magestade Imperial, subdito reverente. - João Alfredo Corrêa de Oliveira.