DECRETO N. 5610 - DE 25 DE ABRIL DE 1874
Abre ao Ministerio da Agricultura, Commercio e Obras Publicas um credito extraordinario de 76:186$000 para as despezas com a Estrada de ferro D. Pedro II, no exercicio de 1873 - 1874.
Sendo insufficiente a consignação votada no § 11, art. 8º, da Lei de orçamento nº 2348 de 25 de Agosto de 1873, para as despezas da verba - Estrada de ferro D. Pedro II - no exercicio de 1873 -1874: Hei por bem, na conformidade do § 3º, art. 4º, da Lei nº 589 de 9 de Setembro de 1850, e ouvido o Conselho de Ministros, Abrir um credito extraordinario de 376:186$000 para a mencionada verba; devendo esta medida ser levada opportunamente ao conhecimento da Assembléa Geral.
José Fernandes da Costa Pereira Junior, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e cinco de Abril de mil oitocentos setenta e quatro, quinquagesimo terceiro da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Fernandes da Costa Pereira Junior.
Demonstração da despeza com a Estrada de ferro D. Pedro II, durante o exercicio de 1873 - 1874
1ª Divisão |
|
|
|
Pessoal da administração central................................. | 100:000$000 |
|
|
Material para todo o serviço, inclusive o que foi encommendado, e que se tem de mandar vir da Europa.......................................................................... | 1.960:000$000 |
|
|
Diversas despezas....................................................... | 260:000$000 | 2.220:000$000 |
|
2ª Divisão |
|
|
|
Pessoal da administração do trafego........................... | 2.062:000$000 | 2.065:000$000 | 4.285:000$000 |
Credito da Lei nº 2348 de 25 de Agosto de 1873......... | .......................... | .......................... | 3.908:814$000 |
Deficit............................................... | .......................... | .......................... | 376:186$000 |
Contabilidade da Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas em 25 de Abril de 1874. - Bernardo José de Castro.
Senhor. - O credito votado para as despezas do § 20 do art. 5º da Lei nº 2348, de 25 de Agosto de 1873, bem como o extraordinario aberto por Decreto nº 5546 de 7 de Fevereiro de 1874, não offerecem recursos sufficientes para as obras emprehendidas nos Diques, nos Arsenaes de Marinha da Provincia do Pará e do Ladario, em Mato Grosso, e outras, durante o corrente exercicio.
O deficit que deve resultar de semelhante augmento de despeza eleva-se á importancia de 300:000$, como se vê da demonstração junta organizada pela Contadoria da Marinha.
Ocorre, porém, que para preencher esse deficit, de accôrdo com o art. 13 da Lei nº 1177 de 9 de Setembro de 1862, verifica-se na verba - Corpo de Imperiaes Marinheiros -, sem detrimento dos serviços que por ella devem ser attendidos, uma sobra da qual póde-se transferir para a rubrica - Obras - a quantia em que importa o mencionado deficit.
Assim, tenho a honra de submetter á approvação de Vossa Magestade Imperial o decreto junto, que, na fórma da lei e pelos motivos expostos, autoriza a transferencia.
Sou, Imperial Senhor, com o mais profundo respeito.
De Vossa Magestade Imperial subdito fiel e reverente.
Joaquim Delfino Ribeiro da Luz.