DECRETO N. 5603 - DE 25 DE ABRIL DE 1874

Altera o Decreto nº 2439 de 13 de Julho de 1859 relativo ao fardamento das praças do Corpo de Imperiaes Marinheiros e Companhias de Aprendizes.

Tendo a promulgação do Decreto nº 5268 de 26 de Abril do anno proximo findo demonstrado a necessidade de augmentar-se com algumas peças o fardamento, que deve ser abonado ás praças do Corpo de Imperiaes Marinheiros e Companhias de Aprendizes, Hei por bem Alterar o Decreto nº 2439 de 13 de Julho de 1859, e ordenar que o referido abono seja d'ora em diante regulado pela tabella que com este baixa assignada por Joaquim Delfino Ribeiro da Luz, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, que assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e cinco de Abril de mil oitocentos setenta e quatro, quinquagesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Joaquim Delfino Ribeiro da Luz.

Tabella a que se refere o Decreto desta data, para o abono de fardamento ás praças do Corpo de Imperiaes Marinheiros e Companhias de Aprendizes.

DESCRIMINAÇÃO

PANNO

FLANELLA

BRIM

Lenços de seda

CAPAS

Navalhas

Sapatos

LONNA

Cobertor

Colchão

 

Fardas

Calças

Bonets

Camisas

Calças

Camisas

Calças

Camisas

 

De brim

De oleado

 

 

Maca

Saco

 

 

Ao assentar praça.....

1

1

1

1

1

1

1

1

1

2

1

1

2

1

1

1

1

Semestre............

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1

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1

1

1

1

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2

 

 

 

 

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2

 

 

 

 

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2

 

 

 

 

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1

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1

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1

1

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2

 

 

 

 

Observações

1ª Nos fins de cada um dos quatrienios se fornecerá a cada praça uma marca, um saco de lona, um colchão e um cobertor.

2ª Aos Aprendizes Marinheiros se fornecerá em lugar da farda, a camisa de panno de que trata o plano de uniformes que baixou com o Decreto nº 5268 de 26 de Abril de 1873.

Secretaria de Estado dos Negocios da Marinha, 25 de Abril de 1874. - Joaquim Delfino Ribeiro da Luz.