DECRETO N. 5601 - DE 25 DE ABRIL DE 1874

Abre ao Ministerio da Agricultura, Commercio e Obras Publicas um credito extraordinario de 4.721:252$000 para as despezas com o prolongamento da Estrada de ferro D. Pedro II durante o exercicio de 1873 - 1874.

Sendo insufficiente o credito votado no art. 1º da Lei nº 1953 de 17 de Julho de 1871 para completar a 4ª Secção da Estrada de ferro D. Pedro II, e prolongar a mesma Estrada até á Lagôa Dourada, na Provincia de Minas Geraes; Hei por bem, na conformidade do § 3º, art. 4º, da Lei nº 589 de 9 de Setembro de 1850, e ouvido o Conselho de Ministros, Abrir um credito extraordinario de 4.721:252$000 para as respectivas despezas, durante o exercicio de 1873 a 1874; devendo esta medida ser levada opportunamente ao conhecimento da Assembléa Geral.

José Fernandes da Costa Pereira Junior, do Meu Conselho, Ministro e Secretario do Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e cinco de Abril de mil oitocentos setenta e quatro, quinquagesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Fernandes da Costa Pereira Junior.

Demonstração da despeza que ainda se tem de fazer cem o prolongamento da Estrada de ferro D. Pedro II, durante o exercicio de 1873 - 1874

Importancia necessaria para os reparos do leito da estrada, obras d'arte e diversas despezas

3.141:854$282

Dita para a superstructura metallica das pontes

800:000$000

Dita para o material fixo

200:000$000

Dita para as novas estações e suas dependencias

579:397$718

Total..................................................................

4.721:252$000

Contabilidade da Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas em 25 de Abril de 1874. - Bernardo José de Castro.

Senhor. - Sendo insufficientes as quantias votadas na Lei de Orçamento nº 2348 de 25 de Agosto de 1873 para as despezas das verbas - Estrada de ferro D. Pedro II, Obras Publicas e Terras Publicas e Colonisação - do exercicio de 1873 - 1874, torna-se necessario recorrer providencia autorizada pelo art. 13 da Lei nº 1177 de 9 de Setembro de 1862.

O deficit na verba - Estrada de ferro D. Pedro II - procede da despeza com o pessoal e material necessario na parte das linhas ultimamente construidas, e da compra de combustivel.

O deficit na de - Obras Publicas - provém de auxilios prestados a Provincias para estradas, e da construcção do edificio na praça D. Pedro II para serviço deste Ministerio.

O deficit na de -Terras Publicas e Colonisação - procede do maior desenvolvimento dado á medição de terras para colonos, importação destes, e ao pagamento da differença de suas passagens.

A' vista do que se acha exposto, cabe-me a honra de apresentar a Vossa Magestade Imperial o Decreto junto, que autoriza o Ministerio da Agricultura, Commercio e Obras Publicas para applicar as despezas das mencionadas verbas a quantia de 760:000$000, tirada das sobras que se verificam nas de - Garantia de juros ás estradas de ferro, Telegraphos e Subvenção ás Companhias de Navegação a vapor, como consta das demonstrações juntas.

Sou, Senhor, com o mais profundo respeito, de Vossa Magestade Imperial. - Subdito fiel e reverente. - José Fernandes da Costa Pereira Junior.